ES é referência na regulamentação da Lei Anticorrupção
A Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, prevê a responsabilização, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública. No entanto, passados dois anos desde sua promulgação, apenas cinco Estados regulamentaram a lei.
O Espírito Santo foi o Estado que não apenas regulamentou a lei, mas também criou uma estrutura administrativa para sua implementação. Por isso, a Secretaria de Estado de Controle e Transparência do Espirito Santo (Secont) presidiu uma comissão, formada com a CGE-MG e a CGM-SP, responsável por elaborar uma minuta padrão para a regulamentação da Lei nos outros estados. O texto final foi aprovado na última sexta-feira(11).
Segundo o secretário de Estado de Controle e Transparência, Marcelo Zenkner, muitos estados alegam dificuldades na elaboração do documento. “Por ser um documento muito técnico, muitas unidades da federação ainda não conseguiram colocar a lei em prática. O Espírito Santo, em conjunto com a Controladoria Geral do Estado de Minas Gerais e Controladoria Geral do Município de São Paulo, elaborou este documento, que vai servir para a regulamentação da Lei Anticorrupção Empresarial em outros Estados e Municípios”, explica Zenkner.