Decreto moderniza o Suprimento de Fundos e amplia transparência no uso de recursos públicos
Com o objetivo de padronizar procedimentos, modernizar a utilização de recursos públicos, ampliar a transparência e garantir mais segurança jurídica, o Governo do Estado publicou o Decreto nº 6.332-R/2026, de 9 de março de 2026, que regulamenta a concessão, aplicação e prestação de contas de suprimento de fundos no âmbito do Poder Executivo. A medida é complementada pela Portaria nº 028-R/2026, de 24 de março, que estabelece os limites para despesas realizadas por esse instrumento. As novas normas substituem e revogam os decretos anteriores que tratavam do tema.
Os normativos foram elaborados com a participação de representantes da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), da Secretaria da Fazenda (Sefaz), da Secretaria de Controle e Transparência (Secont), da Secretaria de Gestão e Recursos Humanos (Seger) e da Secretaria do Governo (SEG).
O novo regramento atualiza os procedimentos relacionados ao suprimento de fundos, mecanismo destinado ao atendimento de despesas eventuais e de pequeno vulto realizadas pelos órgãos e entidades estaduais. O texto estabelece critérios para concessão e prestação de contas, define itens que podem ou não ser adquiridos e estabelece procedimentos em casos de descumprimento de prazos.
O Decreto define que o pagamento deve ser realizado por meio de cartão corporativo ou PIX. O saque em espécie, que já era admitido apenas em caráter excepcional, permanece com esse tratamento, passando agora a exigir justificativa formal em formulário específico. Também foram ampliadas as vedações, como nos casos de despesas com combustível e reparos de veículos, que deixam de ser permitidas em mais situações, especialmente quando houver contratos vigentes capazes de atender à demanda.
A nova regulamentação também atualiza os limites de despesas com base na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), promovendo maior alinhamento com o regime jurídico atual das contratações públicas. Além disso, reforça a obrigatoriedade de divulgação de todas as movimentações no Portal da Transparência, fortalecendo o controle social sobre a aplicação dos recursos.
De acordo com o secretário de Estado de Controle e Transparência, Edmar Camata, a nova regulamentação marca uma evolução na forma de gerir os recursos públicos capixabas. “Com regras mais claras e atualizadas, fortalecemos a gestão de riscos, o controle interno e ampliamos a transparência, permitindo que a sociedade acompanhe de perto como esses recursos são aplicados. A medida também traz mais segurança para quem executa e fiscaliza esses processos dentro do Estado, o que melhora a gestão, evita problemas e aumenta a confiança do cidadão nos serviços públicos”, pontuou.
No campo operacional, os formulários exigidos para concessão e prestação de contas foram atualizados e já estão disponíveis no Sistema de Gestão de Documentos Arquivísticos Digitais do Governo do Estado (E-Docs). A utilização dos novos modelos, previstos nos anexos do decreto, passa a ser obrigatória, substituindo os documentos anteriormente utilizados.
A norma também define que cabe aos Grupos Financeiros Setoriais, ou unidades equivalentes, o acompanhamento e a fiscalização do uso dos recursos. A análise final da prestação de contas é de responsabilidade do ordenador de despesas, que poderá determinar diligências ou adotar medidas para regularização, quando necessário.
Para o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa, a atualização do marco normativo representa um avanço importante na gestão pública. “Estamos aprimorando os mecanismos de controle e dando mais clareza às regras, ao mesmo tempo em que modernizamos os meios de pagamento e ampliamos a transparência. Isso garante mais eficiência na utilização dos recursos públicos e mais confiança da sociedade na gestão fiscal do Estado”, destacou.
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