Novos Documentos que compõem a Prestação de Contas Anual – PCA (CRIA, CRONOS e JUSTCRO)
Novos Documentos que compõem a Prestação de Contas Anual – PCA
A IN TCEES nº 68, de 08.12.2020, a qual “Estabelece critérios para a composição, organização e apresentação da prestação de contas anual (...)” dos Gestores, trouxe 03 (três) novos documentos que compõe a PCA, sendo eles: CRIA, CRONOS e JUSTCRO.
Basicamente, temos que:
- o CRIA é um “Demonstrativo especificando a lei de criação da entidade e suas alterações, evidenciando seus objetivos e atribuições”;
- o CRONOS são os “ato(s) normativo(s) da autoridade competente regulamentando a ordem cronológica dos pagamentos, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 8666/93”;
- o JUSTCRO são as “justificativas da autoridade competente evidenciando as relevantes razões de interesse público para todos os pagamentos que inobservaram a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, para cada fonte diferenciada de recursos, acompanhadas de suas respectivas publicações no exercício".
Considerando que a função da UECI é elaborar, somente, o RELUCI, o qual é um dos documentos que compõe a PCA, a Unidade de Controle, no decorrer da confecção do Relatório, deverá analisar, dentre outros, o Ponto de Controle nº 2.2.28 “Pagamento de passivos – ordem cronológica das exigibilidades, e avaliar se os passivos estão sendo pagos em ordem cronológica de suas exigibilidades.”
Então, ao analisar o relatório UECI 02, havendo registro de pagamento fora da ordem cronológica, a UECI deverá verificar se existe justificativa nos autos, conforme descrito no Manual RELUCI. (Ex. de justificativa: A empresa não entregou as certidões necessárias, logo o pagamento ficou sobrestado até a apresentação da documentação necessária).
Assim, finalizando a análise do Ponto de Controle em questão, deverá ser aplicado uma das conclusões sugeridas no manual, ou seja: ATENDE ou NÃO ATENDE.
Quanto à elaboração do JUSTCRO, conforme descrito na IN supramencionada, é, por natureza, obrigação do gestor (autoridade competente). Sendo assim, as justificativas pelo não cumprimento da referida ordem cronológica cabem ao gestor.
Outrossim, mesmo que a tarefa de redigir tal justificativa (o JUSTCRO) tenha sido delegada a outro servidor, cabe à autoridade competente assiná-la para que, enfim, se responsabilize pelas informações ali prestadas.
Nesta oportunidade, lembramos que a Portaria SEFAZ nº 34-R, de 18.06.2020, alterou o prazo para a execução das programações de desembolso para 10 (dez) dias. Posto isso, a UECI, ao invés de considerar 08 (oito) dias (conforme Manual RELUCI) deverá considerar 11 (onze) dias como prazo para o Ponto de Controle nº 2.2.28.
__________
Publicado em 10.02.2021, às 17:45, no Grupo Unidades de Controle - ES (link: https://chat.whatsapp.com/L4aM0bNjF4KIzXBBpeFCFp)