Integridade Governamental e Empresarial
Subsecretaria de Estado de Integridade Governamental e Empresarial
A Subsecretaria de Estado de Integridade Governamental e Empresarial (Subint) é responsável por planejar e executar ações de prevenção e combate à corrupção, além de supervisionar as investigações instauradas para apurar atos lesivos à administração pública praticados por pessoas jurídicas.
A Subint é o órgão, dentro da Secont, especializado em apurar as ilicitudes previstas na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei 12.846/2013) e, se for o caso, aplicar as sanções cabíveis. Para isso, conta com duas coordenações: de Investigação Preliminar e de Processo Administrativo de Responsabilização. O Estado foi um dos pioneiros na regulamentação da Lei Anticorrupção no País, e o primeiro a criar uma estrutura administrativa voltada para a aplicação da legislação.
O Espírito Santo foi o primeiro Estado a aplicar multa a uma empresa com base na Lei Anticorrupção, em 2016. No mesmo ano foi criado o Fundo Estadual de Combate à Corrupção (FECC), que recebe recursos provenientes das sanções administrativas para utilização em ações de controle e prevenção da corrupção.
Em 2019, com a instituição do Programa de Integridade do Governo Estadual, por meio da Lei Estadual nº 10.993, foi criada a Coordenação do Programa de Integridade. A coordenação é responsável por prestar assessoria técnica aos órgãos e entidades estaduais na elaboração dos seus Planos de Integridade.
Marcos do combate à corrupção no Estado
- 10/12/2014: Publicado o decreto nº 3727-R, que regulamentou, em nível estadual, a Lei Anticorrupção. O decreto foi substituído, em 2016, pelo decreto 3956-R, de 30/03/2016, modificado pelo decreto 3971-R, de 12/05/2016
- 29/01/2015: A Subsecretaria de Estado de Integridade Governamental e Empresarial é criada. Com isso, o Espírito Santo é o primeiro Estado a contar com uma estrutura administrativa específica para planejar e executar ações de prevenção e combate à corrupção
- 08/06/2015: O primeiro Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra uma empresa, baseado na Lei 12.846/2013, é instaurado
- 15/01/2016: O Estado aplica, pela primeira vez no País, sanção administrativa a empresa com base na Lei nº 12.846/2013. A multa é de R$ 6 mil
- 26/02/2016: Por meio da Lei 10.498/2016, é instituído o Fundo Estadual de Combate à Corrupção (FECC)
- 13/03/2018: O decreto 4.224-R/2018 entra em vigor, regulamentando o funcionamento do Fundo Estadual de Combate à Corrupção (FECC)
- 27/05/2019: Entra em vigor a Lei Estadual nº 10.993, que institui o Programa de Integridade do Poder Executivo Estadual. A Lei estabelece procedimentos para execução de programas de integridade nos órgãos da administração estadual, com a criação de um conjunto de mecanismos de prevenção e remediação de práticas de corrupção, fraudes, subornos, desvios éticos e de conduta