CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA 2

CONSELHO DE TRANSPARÊNCIA

Criado por meio do Decreto 2812-R, de 28/07/2011, o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado do Espírito Santo tem por finalidade sugerir e debater medidas de aperfeiçoamento dos métodos e sistemas de controle e incremento da transparência na gestão da administração pública, estratégias de combate à corrupção e à impunidade.

O Conselho é presidido pelo Secretário de Estado de Controle e Transparência e a Secretaria-Executiva é exercida pelo Subsecretário de Estado da Transparência. (a secretária-executiva não é indicação do Presidente, conforme Decreto)

As normas de funcionamento do Conselho foram estabelecidas pelo  Ato 001. O Conselho se reúne ordinariamente a cada dois meses, mas pode realizar outras reuniões técnicas entre esses períodos para atividades dos GT´s, além de reuniões extraordinárias.

A atuação no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado do Espírito Santo não é remunerada.

COMPOSIÇÃO

 

PODER EXECUTIVO ESTADUAL

Secretaria de Estado de Controle e Transparência

Edmar Moreira Camata - Titular 

Ricardo Monteiro Oliveira - Suplente

Secretaria de Estado da Fazenda

Rogelio Pegoretti Caetano Amorim - Titular         

Giordany Bozzato Soave - Suplente

Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos

Lenise Menezes Loureiro- Titular

Elaine Cristina Favero - Suplente

Secretaria de Estado de Economia e Planejamento

Álvaro Rogério Duboc Fajardo - Titular

Sandra Mara Magevski - Suplente

Procuradoria Geral do Estado

Rodrigo Francisco de Paula - Titular

Eva Pires Dutra - Suplente

Defensoria Pública do Espírito Santo

Gilmar Alves Batista - Titular

Saulo Alvim Couto - Suplente

AUTORIDADES PÚBLICAS CONVIDADAS

Ministério Público Estadual

Lidson Fausto da Silva - Titular

Francisco Martinez Berdeal - Suplente

Tribunal de Contas do Espírito Santo

Sebastião Carlos Ranna de Macedo - Titular

Márcio Batista Marinot - Suplente

Universidade Federal do Espírito Santo

Emanuel Rodrigues Junqueira de Matos - Titular

Cristiana Losekann  - Suplente

Assembleia Legislativa

Marcos Pontes de Aquino - Titular

Angele Murad - Suplente

Tribunal de Justiça do Espírito Santo

José Adriano Pereira - Titular

Simone Caliman Rangel - Suplente

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

Ordem dos Advogados do Brasil - ES

Alberto Nemer Neto - Titular

Murilo Heringer Silveira - Suplente

Transparência Capixaba

Rodrigo Rossoni - Titular

Rafael Cláudio Simões - Suplente

Sindicato dos Jornalistas do Espírito Santo

Douglas Dantas Cardoso Gardiman - Titular

Maria de Fátima Côgo - Titular

Conselho Estadual de Ética Pública do Estado do Espírito
Santo

Edebrande Cavalieri - Titular

Vago - Suplente

Representantes dos Trabalhadores (Regime de Alternância) - Central Única dos
Trabalhadores (CUT/ES)

Jasseir Alves Fernandes - Titular

Max Célio de Carvalho - Suplente

Representantes dos Empregadores (Regime de Alternância) - Federação da Agricultura e
Pecuária do Estado do Espírito (FAES)

Júlio da Silva Rocha Júnior - Titular

Murilo Antonio Pedroni - Suplente

 

Secretário Executivo

Mirian Porto do Sacramento 

COMPETÊNCIAS

  • Contribuir para a formulação das diretrizes da política de transparência da gestão de recursos públicos e de combate à corrupção e à impunidade, a serem implementadas pela SECONT e pelos demais órgãos e entidades da administração pública estadual;
  • Sugerir projetos e ações prioritárias da política de transparência da gestão de recursos públicos e de combate à corrupção e à impunidade;
  • Sugerir procedimentos que promovam o aperfeiçoamento e a integração das ações de incremento da transparência e de combate à corrupção e à impunidade, no âmbito da administração pública estadual;
  • Atuar como instância de articulação e mobilização da sociedade civil organizada para o combate à corrupção e à impunidade;
  • Realizar estudos e estabelecer estratégias que fundamentem propostas legislativas e administrativas tendentes a maximizar a transparência da gestão pública e ao combate à corrupção e à impunidade;
  • Propor ao Conselho Gestor do Portal da Transparência, instituído por meio do Decreto nº 2285-R, de 25/06/2009, ações que visem à modernização do Portal da Transparência do Governo do Estado.
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