Lei Complementar nº 809 de 23 de setembro de 2015
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
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Lei Complementar nº 809 de 23 de setembro de 2015
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