Lei Complementar nº 809 de 23 de setembro de 2015
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado pelo Estado do Espírito Santo para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IX do art. 32 da Constituição Estadual, e dá outras providências.
Conteúdo | Atualização | Formato | Tamanho | |
---|---|---|---|---|
Lei Complementar nº 809 de 23 de setembro de 2015 | 23/03/2016 | 110 kB | Baixar |