Ponto de Controle 2.2.28 - Pagamentos de Passivos - Ordem Cronológica das Inexigibilidades

Objetivo: Avaliar se os passivos estão sendo pagos em ordem cronológica de suas exigibilidades, ou seja, se existe pagamento realizado em data anterior a outro, sendo que a data da exigibilidade é posterior e vice-versa. 

Esclarecimentos iniciais:

A análise desse ponto de controle, tem origem no art. 5º da Lei Federal nº 8.666/1993 (Lei de licitações e contratos administrativos), onde estabelece que a realização dos pagamentos das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços devem obedecer a estrita ordem cronológica das datas de suas exigibilidades, para cada fonte diferenciada de recurso.

Com o advento da Lei nº 14.133/2021, chamada de Nova Lei de Licitações(NLL), o controle da ordem cronológica de pagamentos não passou por grandes alterações, ou seja, continua obedecendo as diferentes fontes de recursos subdivididas em categorias de contratos, quais sejam: fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras. Todavia, a lei elenca no §1º do artigo 141, as situações que a ordem pode ser alterada, mediante a prévia justificativa da autoridade competente e posterior comunicação ao órgão de controle interno da Administração e ao tribunal de contas.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), sob a égede da Lei 8666/93, regulamentou o tema internamente com a publicação da Portaria nº 53/2016, onde definiu que a ordem cronológica dos pagamentos, tem início na data de registro contábil da liquidação e exclui dessa obrigatoriedade os pagamentos decorrentes de:

• suprimento de fundos, assim consideradas as despesas realizadas em regime de adiantamento, nos termos do art. 68 da Lei nº 4.320/1964;

• remuneração e outras verbas devidas a agentes públicos, inclusive as de natureza indenizatória;

• concessionárias públicas de energia elétrica, água e esgoto, telefonia fixa e móvel;

• obrigações tributárias; e

• outras despesas que não sejam regidas pela Lei de licitações.

Com isso, o procedimento de análise foi desenvolvido de forma que os pagamentos sejam segregados por fontes de recursos, subdivididos por categorias de contratos:

• fornecimentos de bens,

• locações,

• prestação de serviços e

• realização de obras, excluídas as despesas não regidas pela Lei de Licitações.

E ainda, seguindo por analogia o entendimento do TCE-ES, para a verificação da ordem cronológica deverá ser observada a data do registro contábil da liquidação da despesa.

Documentação para Análise:

✓ UECI 2.2.28 – Pagamento de passivos - ordem cronológica até o mês.

Procedimentos:

Gerar no SIGEFES ou solicitar ao responsável pelo setor contábil o relatório UECI 2.2.28. Conferir se existem em cada categoria de contrato e por fonte de recursos, Ordens Bancárias fora da Ordem Cronológica. Se positivo, verificar se a alteração se deu em conformidade com o previsto no §1º do artigo 141 Lei nº 14.133/2021.

Conclusão da análise

✓ Sem inconsistência ou sem detecção de distorções: Não foi detectado na análise, pagamento fora da ordem cronológica sem justificativa aceitável.

✓ Com inconsistência: Foi detectado na análise, pagamento de passivo fora da ordem cronológica, em desconformidade com o previsto no §1º do artigo 141 Lei nº 14.133/2021;

❖ Solicitar esclarecimentos ao setor responsável, se possível, com a identificação das causas que originaram a inconsistência e, se for o caso, informando as medidas que foram adotadas para sanar o problema, bem como, informar aos responsáveis, quanto à necessidade de publicação da justificativa pela autoridade competente.

❖ Avaliar se a constatação da inconsistência enseja:

a) Somente oportunidades de melhorias de controle, ou

b) Trata-se de um risco grave que, em função da sua relevância, necessita de correções, podendo ser mencionado em ressalvas no Parecer Conclusivo, se não tratado (solucionado) tempestivamente e a contento.

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Informações sobre esta publicação:

Publicado em 18.11.2021 às 12:02
Responsável: Rafael Leitão Oliozi


Última edição: 05.02.2023 às 12:17
Responsável: Rafael Leitão Oliozi

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