Dúvida: Ponto de Controle 1.2.5 - Parcelamento de Débitos Previdenciários

Quando o relatório de situação fiscal, via e-CAC (ou a consulta na WEB dos parcelamentos concedidos no âmbito da RFB), não apresenta valor registrado e, no BALVER, não encontramos as contas descritas no item "c" do PC 1.2.5, o que fazer?

Tendo as contas descritas no item “c”, do PC 1.2.5, não sido encontradas no BALVER, e não encontrando parcelamento nas concultas via WEB, pode-se concluir que não existe parcelamento de débitos previdenciários.

Assim, considerar-se-á a classificação, para o Ponto de Controle 1.2.5, como “ATENDE”, conforme item “e” do PC em tela: “Inexistindo movimentação nas contas listadas acima, e confirmado a inexistência de parcelamento no e-CAC, os itens (“a”, “c”, “d” e “e”) serão atendidos”.

Obs.: Destaca-se que para o Ponto de Controle 1.2.5 – EXCLUSIVO DO RPPS, embora tenha redação similar, a classificação está delineada no item *“f”.

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Informações sobre esta publicação:

Publicado em 11.02.2021 às 19:31
Última edição: 30.05.2022 às 12:14
Responsável: Rafael Leitão Oliozi

Publicado em 11.02.2021, às 19:31, no Grupo Unidades de Controle - ES (link: https://chat.whatsapp.com/L4aM0bNjF4KIzXBBpeFCFp)

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