Ações de Controle nos Órgãos/Entidades

Introdução

A Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, órgão central do sistema de controle interno, instituído pela Lei Complementar nº 856/2017, no exercício de suas atribuições, tem por finalidade realizar Ações de Controle nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.

Toda Ação de Controle tem como resultado, um Relatório que será remetido ao Órgão/Entidade visitado, cabendo a autoridade máxima do Órgão/Entidade ao receber o documento, solicitar sua autuação em um processo administrativo exclusivo, adotar as providências necessárias para implementação das recomendações constantes do relatório, e dar conhecimento das recomendações da SECONT à Unidade Executora de Controle Interno – UECI do Órgão/Entidade, para que a unidade efetue o registro e acompanhamento do atendimento às recomendações exaradas, conforme se extrai da Norma de Procedimento SCI nº 005 - Atendimento das Recomendações expedidas pela SECONT e o Inciso IV do Artigo 1º da Resolução Consect nº 038/2021.

Problema: Correlação entre os Planos de Ação e o IGG

No IGG, é questionado aos Órgãos/Entidades sobre a existência (ou não) de Planos de Ação "em aberto". Na sequência, quesiona-se o cumprimento (ou não) das Ações previstas em possíveis Planos de Ação "em andamento". Daí vem o problema:

"Meu Órgão/Entidade tem alguma "Ação de Controle em aberto" no Exercício atual ou anterior?"

Questionamentos das UECIs à Chac/Secont

Considerando o problema apresentado acima, a Chac/Secont, por diversas vezes, recebe solicitação de informação sobre as possíveis Ações de Controle realizadas nos diversos Órgãos/Entidades do Executivo Estadual. Então, surgiu a ideia de criação desta página para divulgar todas as Ações de Controle que a Secont realizou.

Solução do problema:

Criação de página para divulgar relação de Ações de Controle executadas pela Secont

Sugestão de Boas práticas aos Órgãos/Entidades

Como boas práticas a Chac sugere que, ao receber um ofício da Secont contendo um relatório de auditoria, o Órgão/Entidade autue um "Processo de Controle de Cumprimento de Recomendação" no Sistema e-Docs e entranhe, logo na Peça #02, o ofício recebido. Após a confecção do Plano de Ação, antes de encaminhar para a UECI (para acompanhamento) e à Secont (para registro), sugere-se que o mesmo seja, também, entranhado no "Processo de Controle de Cumprimento de Recomendação". Dessa forma, o Órgão/Entidade terá total controle das Ações de Controle recebidas, bem como dos Planos de Ação correlatos.

Abaixo você poderá visualizar, por Exercício, as Ações de Controle realizadas pela Secont.

Ordens de Serviço 2024

Ordens de Serviço 2023

Ordens de Serviço 2022

Ordens de Serviço 2021

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Informações sobre esta publicação:

Criação: 02.02.2022 às 18:20
Solicitante: Fabrício Ceccato Borgo
Resposnável: Rafael Leitão Oliozi

Última atualização: 09.05.2024 às 21:03
Solicitante: Audicéia Lima Silva Andrade
Responsável: Rafael Leitão Oliozi

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