Ações de Controle nos Órgãos/Entidades
Introdução
A Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, órgão central do sistema de controle interno, instituído pela Lei Complementar nº 856/2017, no exercício de suas atribuições, tem por finalidade realizar Ações de Controle nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual.
Toda Ação de Controle tem como resultado, um Relatório que será remetido ao Órgão/Entidade visitado, cabendo a autoridade máxima do Órgão/Entidade ao receber o documento, solicitar sua autuação em um processo administrativo exclusivo, adotar as providências necessárias para implementação das recomendações constantes do relatório, e dar conhecimento das recomendações da SECONT à Unidade Executora de Controle Interno – UECI do Órgão/Entidade, para que a unidade efetue o registro e acompanhamento do atendimento às recomendações exaradas, conforme se extrai da Norma de Procedimento SCI nº 005 - Atendimento das Recomendações expedidas pela SECONT e o Inciso IV do Artigo 1º da Resolução Consect nº 038/2021.
Problema: Correlação entre os Planos de Ação e o IGG
No IGG, é questionado aos Órgãos/Entidades sobre a existência (ou não) de Planos de Ação "em aberto". Na sequência, quesiona-se o cumprimento (ou não) das Ações previstas em possíveis Planos de Ação "em andamento". Daí vem o problema:
"Meu Órgão/Entidade tem alguma "Ação de Controle em aberto" no Exercício atual ou anterior?"
Questionamentos das UECIs à Chac/Secont
Considerando o problema apresentado acima, a Chac/Secont, por diversas vezes, recebe solicitação de informação sobre as possíveis Ações de Controle realizadas nos diversos Órgãos/Entidades do Executivo Estadual. Então, surgiu a ideia de criação desta página para divulgar todas as Ações de Controle que a Secont realizou.
Solução do problema:
Criação de página para divulgar relação de Ações de Controle executadas pela Secont
Sugestão de Boas práticas aos Órgãos/Entidades
Como boas práticas a Chac sugere que, ao receber um ofício da Secont contendo um relatório de auditoria, o Órgão/Entidade autue um "Processo de Controle de Cumprimento de Recomendação" no Sistema e-Docs e entranhe, logo na Peça #02, o ofício recebido. Após a confecção do Plano de Ação, antes de encaminhar para a UECI (para acompanhamento) e à Secont (para registro), sugere-se que o mesmo seja, também, entranhado no "Processo de Controle de Cumprimento de Recomendação". Dessa forma, o Órgão/Entidade terá total controle das Ações de Controle recebidas, bem como dos Planos de Ação correlatos.
Abaixo você poderá visualizar, por Exercício, as Ações de Controle realizadas pela Secont.
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Informações sobre esta publicação:
Criação: 02.02.2022 às 18:20
Solicitante: Fabrício Ceccato Borgo
Resposnável: Rafael Leitão Oliozi
Última atualização: 09.05.2024 às 21:03
Solicitante: Audicéia Lima Silva Andrade
Responsável: Rafael Leitão Oliozi